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NOTÍCIA
05/05/2008 - 10:59:36
IPR aciona judicialmente Antonio Natalino Dantas

O Instituto Pedra de Raio apresenta ação judicial contra o professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Antonio Natalino Manta Dantas, nesta segunda-feira, 05, por ocasião das declarações sobre o resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).  

O IPR aciona o poder judiciário para que sejam dados encaminhamentos conforme as leis 7716/89, art. 20 e o parágrafo 3º do art. 140 do Código Penal, o qual prevê pena de um a três anos de reclusão.  

Em entrevista o professor afirmou que o baiano seria intelectualmente inferior e isto decorreria de sua origem e cultura. As declarações do médico Antonio Natalino Dantas provocaram manifestações de todos os segmentos da sociedade baiana, em especial do movimento, entidades e personalidades negras que se sentiram agredidas pelas palavras que incitam o sentimento de discriminação racial e cultural da sociedade baiana.

 Artigo 5º XLII da Constituição Federal
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Art. 20 da Lei 7716/89
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 140 § 3º do Código Penal
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
 

 Mais informações:

Sugestão de fonte:

Sérgio São Bernardo – Presidente do Instituto Pedra de Raio

Contato: (71) 9964-3542 / (71) 8794-8008

 

Assessoria de Comunicação

Tássia Correia

Contatos: (71) 9993-4144

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